Seguro Desemprego quem tem direito?
1/1/20253 min read
Direito ao seguro-desemprego.
Como é do conhecimento de boa parte dos trabalhadores brasileiros, ao sermos admitidos com a carteira de trabalho assinada, temos alguns benefícios, como por exemplo: remuneração com valor igual ou superior ao salário-mínimo, férias remuneradas, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), contribuição para aposentadoria e/ou recebimento de auxílios, entre outros. Um desses benefícios é denominado “seguro-desemprego”. Mas, afinal de contas, o que é esse benefício?
O seguro-desemprego tem a função de auxiliar, por tempo determinado, a renda de trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Sendo assim, o trabalhador deve fazer uma breve consulta para saber se atende aos critérios necessários, como tempo de trabalho e regime de contratação.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Além de se atentar ao tempo de trabalho, também é necessário se encaixar em algum dos grupos, que são:
- Trabalhador em regime CLT;
- Trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional;
- Pescador artesanal;
- Trabalhador resgatado
Caso o trabalhador se encaixe em algum dos grupos citados acima, para realizar a solicitação do benefício pela primeira vez é necessário ter no mínimo 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses. Caso a solicitação seja realizada pela segunda vez, o prazo mínimo de carteira assinada é de 9 meses nos últimos 12 meses.
Porém, essas regras não são válidas para pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e empregados domésticos, já que esses grupos estão sujeitos a leis diferentes que as regulam.
Além disso, existem alguns empecilhos que podem impedir o recebimento do seguro-desemprego, sendo esses:
- Receber algum tipo de benefício de prestação continuada, como aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, por exemplo. Porém, a solicitação é permitida para aqueles que se beneficiam do auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Possuir ação colaborativa em empresas;
- Possuir renda própria igual ou superior a um salário-mínimo vinda de trabalho formal ou informal.
Depois de confirmar que está apto a receber o auxílio, pode ser realizada a solicitação do benefício, que pode ser feita online ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Caso opte por realizar a solicitação online, siga os seguintes passos:
1- Acessar o site Emprega Brasil e procurar pela opção “trabalhador” no canto esquerdo da página, em seguida selecionar a opção “Seguro-Desemprego Web”;
2- Feito isso, basta rolar a página até o fim, onde terá o tópico “Como vai funcionar”, e então seguir os passos descritos.
Quantas parcelas vou receber?
O número de parcelas que o trabalhador irá receber, varia de acordo com a quantidade de solicitações que foram feitas anteriormente. Caso o trabalhador esteja solicitando o seguro pela primeira vez:
- É necessário que seja comprovado trabalho registrado em carteira pelo período de 12 a 23 meses, sendo assim, o mesmo terá direito a 4 parcelas;
- Caso seja comprovado trabalho registrado em carteira pelo período de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.
Já na segunda solicitação:
- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 9 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas;
- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;
- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.
A partir da terceira solicitação:
- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas;
- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;
- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.
Como saber o valor de cada parcela?
De acordo com a tabela do seguro-desemprego atualizada em 2024 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício poderão receber parcelas no valor de R$1,412 a R$2,313,74.
Veja na tabela abaixo como realizar o cálculo do seguro-desemprego.
O salário médio é a soma do salário dos últimos três meses anteriores a demissão dividido por três.
Salário médio
Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39
Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65
O valor será invariável de R$ 2.313,74