Seguro Desemprego quem tem direito?

1/1/20253 min read

Direito ao seguro-desemprego.

Como é do conhecimento de boa parte dos trabalhadores brasileiros, ao sermos admitidos com a carteira de trabalho assinada, temos alguns benefícios, como por exemplo: remuneração com valor igual ou superior ao salário-mínimo, férias remuneradas, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), contribuição para aposentadoria e/ou recebimento de auxílios, entre outros. Um desses benefícios é denominado “seguro-desemprego”. Mas, afinal de contas, o que é esse benefício?

O seguro-desemprego tem a função de auxiliar, por tempo determinado, a renda de trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Sendo assim, o trabalhador deve fazer uma breve consulta para saber se atende aos critérios necessários, como tempo de trabalho e regime de contratação.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Além de se atentar ao tempo de trabalho, também é necessário se encaixar em algum dos grupos, que são:

- Trabalhador em regime CLT;

- Trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional;

- Pescador artesanal;

- Trabalhador resgatado

Caso o trabalhador se encaixe em algum dos grupos citados acima, para realizar a solicitação do benefício pela primeira vez é necessário ter no mínimo 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses. Caso a solicitação seja realizada pela segunda vez, o prazo mínimo de carteira assinada é de 9 meses nos últimos 12 meses.

Porém, essas regras não são válidas para pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e empregados domésticos, já que esses grupos estão sujeitos a leis diferentes que as regulam.

Além disso, existem alguns empecilhos que podem impedir o recebimento do seguro-desemprego, sendo esses:

- Receber algum tipo de benefício de prestação continuada, como aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, por exemplo. Porém, a solicitação é permitida para aqueles que se beneficiam do auxílio-acidente ou pensão por morte;

- Possuir ação colaborativa em empresas;

- Possuir renda própria igual ou superior a um salário-mínimo vinda de trabalho formal ou informal.

Depois de confirmar que está apto a receber o auxílio, pode ser realizada a solicitação do benefício, que pode ser feita online ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Caso opte por realizar a solicitação online, siga os seguintes passos:

1- Acessar o site Emprega Brasil e procurar pela opção “trabalhador” no canto esquerdo da página, em seguida selecionar a opção “Seguro-Desemprego Web”;

2- Feito isso, basta rolar a página até o fim, onde terá o tópico “Como vai funcionar”, e então seguir os passos descritos.

Quantas parcelas vou receber?

O número de parcelas que o trabalhador irá receber, varia de acordo com a quantidade de solicitações que foram feitas anteriormente. Caso o trabalhador esteja solicitando o seguro pela primeira vez:

- É necessário que seja comprovado trabalho registrado em carteira pelo período de 12 a 23 meses, sendo assim, o mesmo terá direito a 4 parcelas;

- Caso seja comprovado trabalho registrado em carteira pelo período de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

Já na segunda solicitação:

- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 9 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas;

- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;

- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

A partir da terceira solicitação:

- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas;

- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;

- Se o trabalhador comprovar trabalho registrado de 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas.

Como saber o valor de cada parcela?

De acordo com a tabela do seguro-desemprego atualizada em 2024 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício poderão receber parcelas no valor de R$1,412 a R$2,313,74.

Veja na tabela abaixo como realizar o cálculo do seguro-desemprego.

O salário médio é a soma do salário dos últimos três meses anteriores a demissão dividido por três.

Salário médio

Cálculo da parcela

Até R$ 2.041,39

Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65

O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10

Acima de R$ 3.402,65

O valor será invariável de R$ 2.313,74

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